DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 03 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2015.
WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------------
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2015, conforme parecer favorável, com recomendações ao Município e ressalvados os atos pendentes de apreciação, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE MAIO DE 2018.
WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.